Outra portaria, assinada por Fazenda, Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência) e MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública), definiu parâmetros para coibir publicidade abusiva, enganosa e fraudulenta. O texto diz que as ações de publicidade e oferta devem seguir o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 14.790/2023 e princípios de transparência, boa-fé e jogo responsável, além de prever proteção de crianças e adolescentes, de pessoas vulneráveis e da saúde mental e financeira.
A norma lista práticas que podem ser consideradas violação, como promover operador não autorizado ou direcionar o usuário a canais de empresas sem autorização. O texto também inclui como infração exibir apostas premiadas, inclusive em moeda corrente, e associar conteúdo editorial a análises e prognósticos que possam induzir o público a apostar em evento ou mercado específico.
Verificação antes de veicular anúncio
A portaria interministerial determina que quem produz, patrocina, divulga, transmite, distribui, impulsiona ou veicula publicidade de bets deve checar previamente se o anunciante é autorizado. A regra inclui provedores de aplicação de internet e fornecedores de conteúdo publicitário.
O texto também exige que essas pessoas físicas ou jurídicas mantenham dados mínimos do anunciante, como nome ou razão social, CNPJ e número da autorização. A verificação deve ser feita por consulta à relação oficial de operadores autorizados, em data anterior ao início da veiculação, e deve abranger denominação, marca e endereços eletrônicos usados para ofertar as apostas.
* Com informações de reportagens publicadas em 09/07/2026.


