Estimativa do MP aponta que a Blaze movimentaria cerca de R$ 600 milhões anuais em receita bruta de jogos. Servidores do Ministério Público se cadastraram na plataforma e passaram a monitorar as comunicações enviadas aos usuários.
MP coletou e analisou emails promocionais do site de apostas. Na avaliação dos investigadores, as mensagens usavam linguagem persuasiva, senso artificial de urgência e promessas de vantagens, enquanto informações essenciais sobre as ofertas eram apresentadas com menor destaque.
Estamos diante de um problema de saúde pública relacionado à ludopatia, que tem provocado graves prejuízos financeiros e sociais. A divulgação de apostas por influenciadores, associada à falsa percepção de ganhos fáceis e à minimização dos riscos, pode estimular o comportamento compulsivo e contribuir para perdas milionárias suportadas por consumidores. O objetivo desta ação é interromper essas práticas e fortalecer a proteção da coletividade.
Promotor de Justiça Paulo Binicheski na ação
O MP-DF alegou que as condutas investigadas extrapolam interesses individuais. Configuram potencial lesão aos direitos coletivos dos consumidores e à ordem econômica.
Ação fez pedido relacionados ao site e a Virginia. O órgão quer que a Justiça determine à Blaze a suspensão imediata de qualquer cláusula ou mecanismo contratual que vincule remuneração de influenciadores ao prejuízo de apostadores, ao volume de apostas decorrentes dos anúncios publicitários, ao desempenho econômico da operação ou a fórmula equivalente de incentivo à ampliação da captação. Pediu uma multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
A ação pediu remoção de conteúdos da influenciadora. O MP solicitou que Virginia retire, de forma imediata das suas redes sociais, todo conteúdo publicitário relacionado a apostas que prometam lucros irreais, induzam o consumidor ao erro, estimulem apostas em time, evento ou condição esportiva específica ou use técnicas de design que manipulam o comportamento do usuário, muitas vezes de forma sutil e não transparente e publicidade disfarçada em conteúdos de natureza pessoal, familiar, de viagens ou equivalentes, sem identificação clara e ostensiva de seu caráter promocional. A multa requerida para eventual descumprimento é de R$ 500 mil por dia.


