Empresários e líderes da oposição ao governo vendem a ideia, inspirada na experiência dos Estados Unidos, como uma necessária “modernização” da legislação brasileira, capaz de gerar empregos e reduzir a informalidade.
Já sindicalistas e especialistas em direito do trabalho dizem que os supostos benefícios da proposta não passam de “falácia” — e que a PEC seria, inclusive, inconstitucional.
Em primeiro lugar, ao esvaziar o conceito de jornada mínima, a medida acaba com a previsibilidade da renda. Ou seja: os trabalhadores não teriam a garantia de um salário mensal predeterminado, já que poderiam ser pagos por hora, de acordo com a necessidade de quem contrata.
Além disso, a premissa de que a negociação direta entre empregador e empregado pode gerar benefícios ao trabalhador se baseia numa “ilusão de igualdade”, como já afirmou à coluna Olívia Pasqualeto, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
“A PEC tem uma narrativa baseada na ideia de flexibilidade: o trabalhador vai poder escolher, no sentido do que for mais benéfico para ele. Mas todo mundo que trabalha sabe muito bem que não é o trabalhador que escolhe”, analisou a professora.
Na avaliação de Soraya Grillo Coutinho, desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a PEC “suprime direitos fundamentais previstos na origem da própria Constituição”.


