Na ação, a empresa alegou que o trabalhador descumpriu as regras e tinha punições anteriores. A companhia mencionou advertências e uma suspensão para justificar a demissão por desídia (negligência no trabalho).
O juiz entendeu que a punição máxima foi exagerada e sem justificativa robusta. A sentença apontou que a empresa não detalhou a gravidade das punições passadas nem provou má-fé no atraso de quatro minutos.
Direitos e verbas rescisórias
Com a anulação da justa causa, o trabalhador vai receber todas as verbas da demissão comum. A condenação provisória foi estimada em R$ 15 mil, incluindo aviso-prévio, férias, 13º salário e multa do FGTS.
A Justiça também reconheceu que o funcionário trabalhava em condições insalubres. Segundo a decisão, ele atuava na coleta seletiva e tinha contato com lixo contaminado sem receber os equipamentos de proteção adequados da empresa.
O pedido de indenização por danos morais foi negado pelo magistrado. O juiz explicou que a reversão da demissão e a falta de proteção não geram direito automático a essa reparação.


