A pejotização também prejudica a arrecadação federal. Quando uma empresa substitui um trabalhador com carteira assinada por um PJ, deixa de recolher encargos que financiam a Previdência.
No regime CLT, a empresa paga a contribuição patronal —em geral, 20% sobre a folha— e recolhe a parte do empregado. Já no modelo de pessoa jurídica, a contribuição tende a ser menor. Um trabalhador que recebe um salário mínimo contribui com cerca de R$ 433 ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), enquanto um MEI (microempreendedor individual) paga aproximadamente R$ 80 por mês.
O número de trabalhadores com CNPJ cresceu nos últimos anos. Eles passaram de 3,3% da força de trabalho em 2012 para 6,5% em 2024, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Mas não são apenas as empresas que deixam de pagar tributos. “Enquanto o celetista tem a contribuição previdenciária compulsoriamente descontada do contracheque, quem trabalha como CNPJ é o responsável por pagar, e por isso é grande a sonegação”, diz o advogado previdenciário Rômulo Saraiva. “Se a dívida ativa do INSS não fiscaliza direito os grandes devedores, o que dizer de milhares de pessoas jurídicas?”
Hoje, cerca de 6,6 milhões de trabalhadores atuam com CNPJ no Brasil. O grupo inclui tanto profissionais autônomos — como médicos e advogados com múltiplos clientes — quanto trabalhadores que atuam sob subordinação e exclusividade, caracterizando a pejotização.
A decisão do STF pode acelerar a fuga de celetista para pessoa jurídica e, com isso, afetar bastante o caixa da Previdência Social. Rômulo Saraiva, advogado previdenciário


