Até agora, a Justiça Federal não observou argumento suficiente para suspender o processo de formalização do leilão de reserva.
Na visão do procurador da Aneel, Eduardo Ramalho, continua a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Ele argumentou que o Poder Judiciário não reconheceu, até o momento, “nenhum fato que pudesse desabonar essa presunção de legitimidade”.
O voto do diretor Fernando Mosna incluiu dispositivo para oficiar o TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a decisão. Os produtos com entrega para os próximos anos terão homologação votada em outra data, dentro do cronograma previsto em edital.
A Justiça Federal negou na quarta-feira a concessão de medida cautelar para suspender o processo de homologação do leilão, realizado em março.
A 6ª Vara Federal Cível de Brasília manteve o indeferimento do pedido de tutela de urgência sobre a questão. Na decisão, foi mencionado que as manifestações da União e da Aneel fragilizam, por ora, argumentos contrários ao certame.
No início de maio de 2026 foi ajuizada a Ação Civil Pública, proposta pela Abraenergias (Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias), com pedido de concessão de tutela de urgência para sustar os efeitos do leilão. Em uma primeira oportunidade, a cautela já havia sido negada.


